Você sabia que a Lei nº 14.015/20 limitou a interrupção e a suspensão dos serviços públicos?
A Lei nº 14.015/2020, publicada em 16/06/ 2020, dispõe sobre a interrupção e a religação de serviços públicos prestados pelas administrações públicas diretas e indiretas, bem como aos serviços públicos concedidos ou permitidos pelos entes federados.
Foram incluídos dispositivos na Lei nº 13.460/2017, o Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, assegurando ao consumidor a prévia comunicação do desligamento em virtude de inadimplemento, sob pena da aplicação de multa à concessionária, conforme regulamentação. Prevê-se também que os agentes públicos e os prestadores de serviços deverão operacionalizar a suspensão do serviço somente durante horário comercial, que não poderá ser iniciada na sexta-feira, no sábado ou no domingo, tampouco em feriado ou no dia anterior a feriado.
Nesse mesmo sentido, incluiu-se dispositivo na Lei Federal nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, proibindo o desligamento dos serviços, por inadimplemento do usuário, às sextas-feiras, aos sábados ou aos domingos, bem como nos feriados ou nos dias anteriores aos feriados.
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Fonte: Planalto
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