Você sabia que a Taxa de Incêndio que você pagou durante anos foi declarada inconstitucional pelo STF
A partir da declaração de inconstitucionalidade você adquire o direito de receber de volta os valores pagos da taxa.
No ultimo dia 17/08/2020 o STF concluiu o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 4411 e decidiu que a TAXA DE INCÊNDIO cobrada pelo Estado de Minas Gerais é ilegal. E os todos os Estados do Brasil serão beneficiados com essa decisão.
A taxa de incêndio estabelecida por meio de legislação estadual ou municipal, já foi objeto de julgamento anterior pelo Supremo Tribunal Federal, tendo sido firmado entendimento, também no julgamento do RE 643.247/SP, no sentido de que é ilegal a cobrança do referido tributo para o custeio do serviço público de prevenção e combate a incêndio.
A taxa de incêndio se trata de serviço essencial de segurança pública, geral e indivisível e, por essa razão, necessariamente deve ser remunerada por meio de impostos. Entendimento este do Superior Tribunal Federal que deverá ser respeitado por todo o judiciário brasileiro.
E com base na nova decisão as empresas podem pleitear o ressarcimento dos valores pagos a títulos de Taxa de Incêndio, dos últimos 5 (cinco) anos (prazo prescricional para reaver o que foi pago), por via judicial. Por isso é importante, consultar o seu advogado de imediato, para que você não perca o direito de reaver o que foi pago indevidamente.
Não fique aí esperando! Requeira logo o que você pagou a maior e indevidamente!
Caso você queira consultar um advogado, agora – 81 99933.1190.
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