Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Você sabia que Stalkear agora é crime ?

    Publicado por LUCAS GUERRA
    há 3 anos

    O termo ‘’stalking’’ deriva da língua inglesa e significa perseguidor, o mesmo corresponde a prática de uma perseguição obsessiva e reiterada junto à esfera privada da vítima. Essas condutas de importunação constante agora são consideradas crime pelo regime jurídico brasileiro, permitindo que o agente seja punido ainda na qualidade de stalker , antes que ele venha a cometer ato mais gravoso contra a vítima.


    A criminalização desta prática está prevista na lei Federal nº 14.132 , a qual visa dar maior amplitude à proteção da liberdade individual. Assim, o indivíduo que passar a perseguir outro, seja no meio físico ou digital, de forma obsessiva, interferindo na sua privacidade ou segurança, poderá ser responsabilizado criminalmente com uma pena de reclusão , de seis meses a dois anos e multa, como previsto no artigo 147-A do CP. Ademais, o texto legal prevê casos de aumento de pena se o crime for cometido contra criança , adolescente ou idoso. E ainda, a pena pode ser aumentada se a perseguição for feita por mais de uma pessoa e se houver o uso de armas

    Por fim, para realizar a denúncia deste crime, é preciso realizar o B.O. online no site da Polícia Civil ou comparecer a delegacia mais próxima. No entanto, para ser enquadrado neste tipo de crime, a vítima precisa expressar a intenção de que o agressor responda por perseguição, stalker.

    Dúvidas Jurídicas, estamos a disposição em nossos canais CMDGADVOGADOSASSOCIADOS


    • Publicações2
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações86
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/voce-sabia-que-stalkear-agora-e-crime/1302072038

    Informações relacionadas

    Caio de Sousa Mendes, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    Investigação por meio de advogado ou detetive particular, provimento 188/2018 da OAB.

    Posocco Advogados Associados, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    Ex que persegue: quando ele representa perigo e como se proteger?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)