Você sabia que Stalkear agora é crime ?
O termo ‘’stalking’’ deriva da língua inglesa e significa perseguidor, o mesmo corresponde a prática de uma perseguição obsessiva e reiterada junto à esfera privada da vítima. Essas condutas de importunação constante agora são consideradas crime pelo regime jurídico brasileiro, permitindo que o agente seja punido ainda na qualidade de stalker , antes que ele venha a cometer ato mais gravoso contra a vítima.
A criminalização desta prática está prevista na lei Federal nº 14.132 , a qual visa dar maior amplitude à proteção da liberdade individual. Assim, o indivíduo que passar a perseguir outro, seja no meio físico ou digital, de forma obsessiva, interferindo na sua privacidade ou segurança, poderá ser responsabilizado criminalmente com uma pena de reclusão , de seis meses a dois anos e multa, como previsto no artigo 147-A do CP. Ademais, o texto legal prevê casos de aumento de pena se o crime for cometido contra criança , adolescente ou idoso. E ainda, a pena pode ser aumentada se a perseguição for feita por mais de uma pessoa e se houver o uso de armas
Por fim, para realizar a denúncia deste crime, é preciso realizar o B.O. online no site da Polícia Civil ou comparecer a delegacia mais próxima. No entanto, para ser enquadrado neste tipo de crime, a vítima precisa expressar a intenção de que o agressor responda por perseguição, stalker.
Dúvidas Jurídicas, estamos a disposição em nossos canais CMDGADVOGADOSASSOCIADOS
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.