Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Você sabia❓

Você sabia❓

✍🏻 A Lei No 11.804/2008 disciplina o direito à alimentos gravídicos, bem como a forma a qual ele será exercido.

✍🏻 Os alimentos gravídicos compreendem os valores suficientes para cobrir despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrente, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos, e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis.

✍🏻 Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite uma revisão.

Fonte: Senado Federal ⚖️

#direito #amodireito #law #oab #concursos #justiça #direitonews #direitoporamor #concursopublico #empreender #advogado #advogada #advocacia #concurseira #concurseiro #estudar #estudantededireito #estudante #estudos #dicas#aguiarbugidaefrotaadvogados #abfadvogados

  • Sobre o autorProceder de forma que o torne o escritório merecedor do respeito da sociedade.
  • Publicações140
  • Seguidores8
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações293
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/voce-sabia/684505303

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)