Você tem dívida com a faculdade e quer fazer o próximo semestre. A faculdade pode negar?
Quando você tem dívidas com a instituição de ensino superior, por parcelas em aberto que não foram pagas ao longo do semestre, ela poderá negar a rematrícula para o semestre posterior.
Ou seja, para cursar o semestre seguinte necessariamente deverá ser pago os débitos existentes. (artigo 5º da lei inframencionada) O que a instituição de ensino não pode fazer é se negar a emitir qualquer tipo de documento em relação aos seus estudos, tais como históricos, certificado, ementas de cadeiras e outros, bem como, impedir que o estudante conclua o semestre ou ano letivo, impossibilitando-o a fazer as provas ou assistir as aulas. (artigo 6º da lei inframencionada)
Importante perceber que não gera dano moral o impedimento de rematricula por dívidas em aberto, o que não deve se confundir com as posturas praticadas com a finalidade de coagir os devedores a efetuarem o pagamento da dívida. No mais, as regras da relação entre aluno – instituição de ensino também se aplicam aos alunos de colégios, cursos de inglês e demais instituições de ensino.
A relação de instituição e aluno é regulada por lei específica.
2 Comentários
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Simples e direto. Bem esclarecedor. Obrigado Dra. continuar lendo
Obrigada :) continuar lendo