Voo cancelado na pandemia tem ou não direito de reembolso afinal?
O cancelamento de voos ainda gera muita discussão, mesmo já tendo sido publicada Lei 14.034 que prevê a remarcação ou crédito para o consumidor.
Um passageiro de Curitiba que havia comprado passagem para assistir às oitavas de final de Tênis em Miami teve o voo cancelado.
O governo do Panamá, onde o voo passaria, proibiu voos internacionais por conta da pandemia. O passageiro havia pagado R$6.341,00 e a companhia queria reembolsar apenas R$1.433,00.
O Juízo do 14º JEC de Curitiba entendeu que não foi o passageiro quem deu causa ao cancelamento, não podendo lhe ser cobrada qualquer multa. Condenou então a empresa a devolver integralmente o valor pago, contudo, em um prazo de 12 meses respeitando a nova Lei 14.034 que trata dos cancelamentos em virtude da pandemia.
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🔗Fonte: 0011906-07.2020.8.16.0182
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