Votação da Lei das Antenas é protelada mais uma vez
Projeto entrou na pauta da Câmara Municipal, mas votação foi interrompida por falta de quórum
Distância do equipamento em relação a imóvel mais próximo é um dos motivos de disputa. Foto: Lauro Alves / Agencia RBS
O projeto que propõe alterações nos critérios para instalação de estações rádio-base (ERBs) em Porto Alegre — a chamada Lei das Antenas — começou a ser discutido na sessão ordinária da Câmara Municipal nesta segunda-feira. No entanto, o debate acabou sendo interrompido por falta de quórum mínimo.
Assim, a discussão será retomada na sessão ordinária de quarta-feira. Além do projeto, os vereadores terão de votar 23 emendas apresentadas à proposta.
A nova lei, que altera a legislação de 2002, dispõe sobre as conceituações dos equipamentos empregados na telefonia móvel, a localização e instalação desses equipamentos e os procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental.
A Lei das Antenas é motivo de polêmica na Câmara desde que foi apresentada ao Legislativo, em dezembro de 2013. O projeto já havia entrado na pauta da Plenária para votação em junho, mas uma decisão judicial mandou suspender a análise do projeto, diante do pedido de realização de uma audiência pública apresentado pela Associação Gaúcha de Proteção do Ambiente Natural (Agapan). A audiência foi realizada no dia 26 de junho.
Empresas de telefonia e a prefeitura defendem a necessidade de mais antenas para melhorar o sinal de internet e celular na Capital, enquanto ambientalistas argumentam que as antenas oferecem risco à saúde.
A juíza do Tribunal de Justiça gaúcho Patricia Laydner, que acompanha as discussões no Grupo Interinstitucional de Cooperação Socioambiental (Gisa), considera que falta clareza do impacto das antenas à saúde da população.
— Todo mundo quer que a telefonia funcione bem, mas ninguém quer uma antena ao lado de casa. É preciso discutir mais o projeto com a população para evitar uma posterior judicialização das instalações — observa.
Para o diretor de infraestrutura e meio ambiente do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel Celular (Sinditelebrasil) Luiz de Melo Junior, o temor em torno dos prejuízos à saúde é "infundado".
— O telefone é o maior radiador, não as antenas. E a qualidade da telefonia só irá melhorar se instalarmos mais antenas — argumenta.
As principais críticas da Agapan ao projeto estão relacionadas ao abrandamento das distâncias mínimas exigidas para a instalação de ERBs e a possível anistia de multas a empresas por conta de instalações irregulares, que ainda correm na justiça.
A nova lei
- O projeto do Executivo altera a Lei nº 8.896, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre a instalação de estações rádio-base e equipamentos afins de rádio, televisão, telefonia e telecomunicações em geral no município.
- A proposta dispõe sobre conceituações dos equipamentos empregados na telefonia móvel, a localização e instalação desses equipamentos e sobre os procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental.
- Pelo projeto, as ERBs deverão obedecer aos limites de exposição humana a campos eletromagnéticos em locais sensíveis e críticos, como creches, escolas e hospitais. Fica proibida a instalação de ERB em forma de torre nesses locais.
- Na implantação de ERBs deverá ser observada a distância mínima de cinco metros de cada lado do terreno, salvo no caso de a metragem ser inferior a dez metros, hipótese em que a implantação da ERB deverá ficar centralizada. Na implantação de torres deverá ser observada a distância mínima de 500 metros entre elas.
- A licença de ERBs terá o prazo de vigência de quatro anos, aplicando-se o procedimento disposto na Lei Municipal nº 8.267, de 29 de dezembro de 1998, observada a apresentação anual de laudo radiométrico para fins de controle e fiscalização do órgão ambiental.
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