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17 de Junho de 2024
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    VT de Qurinópolis realiza audiência de conciliação em dissídio de greve de trabalhadores da construção de ferrovia no sul do Estado

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    Será realizada às 16 horas de hoje, 16/7, na Vara do Trabalho de Quirinópolis, sob a condução da juíza Rosane Leite, a audiência de conciliação do dissídio coletivo de greve ajuizada pela CONSTRAN S/A CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO, empresa do ramo da construção civil que executa a construção de uma ferrovia no sul do Estado de Goiás, contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de São Simão SINTRACOM SÃO SIMAO e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção de Estradas e Pavimentação no Estado de Goiás STICEP, em disputa pela legitimidade da representação da categoria profissional.

    A CONSTRAN S/A alega que tem celebrando regularmente acordo coletivo de trabalho com o SINTRACOM SÃO SIMAO, mas foi notificada pelo STICEP de que a representatividade da categoria pertence a ele, tendo sido ajuizada ação reivindicando o reconhecimento legal deste sindicato como representante dos empregados da empresa.

    Diante da disputa judicial entre os dois sindicatos, a empresa ajuizou ação de consignação em pagamento do imposto sindical e demais verbas devidas ao SINTRACOM SÃO SIMAO e formulou requerimento de mediação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego SRTE na negociação coletiva do trabalho com os dois sindicatos, mas, segundo a suscitante, até o momento, a SRTE ainda não havia agendado a reunião de mediação. Conforme, também, alega a suscitante, o SINTRACOM, a partir do dia 11 de julho, deflagrou greve geral da empresa, promovendo a paralisação de aproximadamente 1000 trabalhadores no canteiro de obras, postulando reajuste salarial de 16%, vale alimentação de R$ 300,00 e renovação de acordo coletivo.

    Dessa forma, a empresa alega abusividade do movimento, e solicita que seja concedida liminar para a suspensão imediata do movimento paredista até que se defina sobre a legitimidade da representação, argumentando que sem a definição do representante legal não é possível dar continuidade às negociações. A empresa denunciou, ainda, a existência de piquetes violentos impedindo outros trabalhadores de exercerem normalmente as suas atividades.

    A presidente do TRT, desembargadora Elza Silveira, negou o pedido liminar, tendo em vista que a suscitante não carreou aos autos qualquer informação ou prova da existência da aludida paralisação, bem como da existência dos alegados piquetes violentos, não ficando comprovada a verossimilhança da alegação referente à abusividade da greve. Assim, com base no artigo 866 da CLT, delegou ao juiz da VT de Quirinópolis, local do conflito, a competência para realizar a audiência de conciliação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vt-de-qurinopolis-realiza-audiencia-de-conciliacao-em-dissidio-de-greve-de-trabalhadores-da-construcao-de-ferrovia-no-sul-do-estado/128013793

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