Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    XIII Ciclo do TCE/SC, em Palhoça, orienta agentes públicos da Grande Fpolis para uma gestão mais eficaz

    Agentes públicos dos 22 municípios da Grande Florianópolis vão receber, nesta sexta-feira (29/7), em Palhoça, orientações para adoção de boas práticas na definição de estratégias, no planejamento governamental e na aplicação dos recursos pela Administração Pública, que podem contribuir para melhorar o desempenho da gestão municipal catarinense. Será mais uma etapa regional do XIII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal, promovido pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), com apoio das associações de municípios de todo Estado. O evento, que já reuniu cerca de 2.850 gestores entre prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais e técnicos de prefeituras catarinenses nos nove encontros regionais anteriores, tem um programa especial para os agentes políticos e outro, no formato de oficinas, para os técnicos municipais atualizarem conhecimentos sobre questões práticas do cotidiano da gestão pública.

    As regras para evitar a promoção pessoal e a nova lei para contratação de serviços de publicidade; as ações para garantir acesso dos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida a serviços e espaços urbanos e as penalidades que podem ser aplicadas aos agentes públicos responsáveis por violação do sigilo, impedimento e fraude em licitações são os temas voltados para prefeitos, vereadores e secretários municipais.

    Entre os assuntos das oficinas, que abrem espaço para o contato direto entre técnicos especializados do TCE/SC e os servidores municipais, estará em pauta a obrigatoriedade de implantação do Piso Nacional de Salário do Magistério Público que passou a vigorar este ano, com respaldo em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Os técnicos das prefeituras e câmaras municipais também receberão orientações sobre as providências que devem ser adotadas para cumprir as exigências da Lei da Transparência e garantir amplo acesso a informações sobre as contas públicas e a necessidade de elaboração do projeto completo de engenharia, para assegurar a qualidade e evitar atrasos e desperdício de recursos em obras públicas, no lançamento de editais de concorrência pelo Poder Público.

    A proposta da programação é demonstrar aos agentes públicos que, tanto na estratégia como na prática, a adoção dos princípios da transparência, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência é condição indispensável para tomada de decisão na Administração Pública. O Ciclo de Estudos oportuniza a interação entre quem fiscaliza e quem aplica o dinheiro entregue aos governos, na forma de impostos e favorece o compartilhamento de informações, o debate e o esclarecimento de dúvidas sobre os princípios constitucionais, as leis e os procedimentos que devem ser observados por quem tem a responsabilidade de prestar serviços de qualidade para a sociedade com custos menores e transparência, sem perder o foco no interesse público.

    Publicidade e transparência

    O TCE/SC vai orientar os gestores municipais sobre tipos de serviços que devem ser prestados, exclusivamente, por agências de publicidade, como determina a Lei nº 12.232/10, que busca maior rigor no processo licitatório e na contratação de serviços de publicidade. Os técnicos do Tribunal vão reafirmar que a Constituição veda a utilização da publicidade governamental para a promoção pessoal e proíbe a vinculação entre as ações de governo e a personalidade do agente público por meio da utilização de nomes, símbolos ou imagens , em observância ao princípio da impessoalidade e da moralidade.

    O caráter educativo, informativo e de orientação social, em consonância com o interesse público, deve revestir a divulgação das ações governamentais atos, programas, obras e serviços. Essa é a orientação fundamental que será reforçada pelos palestrantes do Ciclo, que abre espaço para o debate e o esclarecimento de dúvidas, num contato direto entre fiscais do dinheiro público e fiscalizados.

    A necessidade de adequação dos planos de cargos e salários do magistério pelos municípios, em função do piso nacional de R$

    Lei nº 11.738/08, que teve a constitucionalidade definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em abril deste ano , e os prazos e procedimentos que devem ser cumpridos para possibilitar amplo acesso a informações sobre a gestão de recursos públicos despesa e receita , também estão na pauta do XIII Ciclo.

    O TCE/SC vai lembrar que a transparência da gestão pública, um dos princípios basilares da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), ganhou reforço com a publicação da chamada Lei da Transparência Lei nº 131/2009 , e do Decreto nº 7.185/2010. As novas normas determinam a disponibilização de dados sobre as contas públicas na Internet, com linguagem clara, fácil localização e navegabilidade.

    Transferências de recursos

    A programação também vai chamar a atenção dos agentes públicos sobre as regras para transferências e prestação de contas de recursos subvenções, auxílios e contribuições pelo Poder Público e as sanções que podem ser imputadas a prefeitos, presidentes de câmaras municipais, vereadores, gestores de fundos e demais responsáveis que não respeitarem o interesse público no uso desses repasses. Os técnicos do TCE/SC vão mostrar porque a falta de verificação criteriosa dos documentos que dão suporte às prestações de contas e do real funcionamento das entidades beneficiadas por transferências de recursos públicos podem levar o gestor a ser responsabilizado por dano aos cofres públicos e, por consequência, ter que devolver valores ao erário municipal.

    As providências que devem ser observadas pelos gestores públicos para prevenir perdas e garantir a cobrança da dívida ativa dos municípios é outro assunto que será tratado nas 12 etapas do evento. A ideia é mostrar aos administradores municipais como um controle eficiente e tempestivo da dívida ativa constituída pelos créditos decorrentes do não pagamento de tributos pode garantir sua cobrança e prevenir perdas aos cofres públicos. A medida é essencial diante da carência de recursos para o atendimento das várias demandas de interesse público em âmbito municipal.

    Os técnicos do Tribunal vão alertar os gestores que a providência é uma exigência da gestão pública moderna, com postura gerencial focada nos resultados e atenta aos princípios do planejamento e da transparência preconizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Saúde e educação

    O Ciclo ainda abrirá espaço para tratar dos aspectos que diferenciam as despesas com saúde ações voltadas à redução do risco de doenças e promoção, proteção e recuperação da saúde dos gastos com a assistência social, que têm o objetivo de diminuir a pobreza e as desigualdades econômicas e sociais. O uso de recursos públicos nas duas funções de governo repercute na avaliação do TCE/SC sobre o cumprimento do limites mínimos pelos municípios.

    Segundo a Constituição Federal, os municípios devem aplicar pelo menos 15% da receita de impostos em ações e serviços públicos de saúde. No caso da assistência social, são as leis orgânicas municipais que podem definir o percentual mínimo de aplicação. Os técnicos do TCE/SC vão lembrar que o não cumprimento do limite constitucional de aplicação em ações e serviços públicos de saúde na execução dos orçamentos municipais pode acarretar desde a interrupção do repasse de transferências voluntárias até a decretação de intervenção no município por parte do Estado.

    Os agentes públicos, em especial aqueles que atuam no controle interno, vão receber orientações sobre a legislação que impede os municípios de considerar os gastos com o programa suplementar de alimentação escolar para o cálculo do mínimo constitucional 25 % das receitas de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Pessoal e licitações

    A terceirização de serviços como forma de reduzir a estrutura administrativa e potencializar a eficiência da gestão pública, e a conduta ética perante a sociedade, o sistema remuneratório, os regime jurídicos e a responsabilidade civil do servidor também serão discutidos nas salas temáticas voltadas aos técnicos municipais. A fixação de subsídios dos agentes políticos e a aplicação da revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Carta Federal que tem sido objeto de diversas imputações de débitos em processos de prestação de contas de administradores municipais apreciados pelo Tribunal estarão na pauta do evento.

    Ainda no âmbito dos atos de pessoal, o TCE/SC vai demonstrar como um plano de cargos e vencimentos, construído em sintonia com os princípios da Administração Pública e de acordo com as normas legais, pode contribuir para melhorar o desempenho e a motivação dos servidores e, por consequência, repercutir na maior eficiência dos serviços prestados à sociedade.

    Aspectos práticos e polêmicos das licitações para contratação de obras, serviços e bens pelo Poder Público em situações de emergência ou calamidade, por exemplo e a obrigação de encaminhar os editais de concorrência e de pregão presencial para análise prévia do Tribunal de Contas também serão abordados no XIII Ciclo. Os gestores poderão perceber como a avaliação prévia do TCE/SC contribui para economia de recursos públicos e obtenção de propostas mais vantajosas para a sociedade.

    Improbidade administrativa

    Além das penalidades impostas ao agente público que usar a publicidade governamental para a promoção pessoal, o Ciclo será uma ocasião para sanar dúvidas sobre outros temas essenciais para quem deve decidir, com fundamento no interesse público, como, quando e onde devem ser aplicados os recursos que a sociedade entrega aos governos na forma de impostos.

    O Ministério Público junto ao TCE/SC (MPTC) vai tratar de ações que devem ser adotadas pelos gestores municipais, inclusive no lançamento de editais de obras públicas, para garantir o acesso dos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, a serviços e espaços urbanos em sintonia com as normas constitucionais e legais. A proposta dos membros do MPTC é conscientizar os administradores públicos sobre a importância do planejamento e da implementação de políticas públicas voltadas à acessibilidade dos portadores de deficiência a equipamentos urbanos, edificações, transportes e aos sistemas e meios de comunicação, com segurança e autonomia. As iniciativas nessa direção são objeto da campanha Santa Catarina Acessível, do Ministério Público Estadual (MPSC) que tem apoio do TCE/SC e de outras instituições públicas e privadas.

    Outro exemplo é a abordagem do MPSC sobre as penalidades, no campo criminal, que podem ser imputadas aos agentes públicos responsáveis por irregularidades no âmbito dos processos licitatórios, como a violação do sigilo de proposta, o impedimento e a fraude nas concorrências públicas, além da dispensa de licitação fora das hipóteses previstas na Lei 8.666/93. Os representantes do MPSC vão ressaltar que irregularidades em licitações ainda podem motivar a condenação de agentes públicos por atos de improbidade administrativa, se for constatado enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ofensa aos princípios da administração pública.

    Organizado pelo Instituto de Contas da Corte catarinense (Icon), o XIII Ciclo de Estudos tem a parceria da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), das associações de municípios e da União dos Vereadores do Estado (Uvesc), além da participação do MPSC, do MPTC e da Controladoria Geral da União (CGU). O apoio financeiro é do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros (Promoex).

    Serviço:

    O quê: XIII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal

    Quando: 29/7 (sexta-feira)

    Onde:

    Palhoça: Unisul - Cidade Universitária Pedra Branca Auditório G e salas 209 a 212 do Bloco F - Rua Prefeito Reinoldo Alves nº 01 Fone: (48) 3279-1000

    Público-alvo: prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários, contadores, controladores internos e demais técnicos municipais da Granfpolis

    Inscrições e programação: Portal do TCE/SC ( www.tce.sc.gov.br )

    Informações: Instituto de Contas do TCE/SC (Icon)

    e-mail: apoioicon@tce.sc.gov.br

    telefones: (48) 3221-3794 / 3221-3834

    Próximas etapas do XIII Ciclo de Estudos:

    29/7 Palhoça

    2/8 Itajaí

    ACOM / TCE-SC: 2011

    • Publicações2746
    • Seguidores20
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/xiii-ciclo-do-tce-sc-em-palhoca-orienta-agentes-publicos-da-grande-fpolis-para-uma-gestao-mais-eficaz/2786622

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)