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17 de Junho de 2024
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    Xingamentos na Câmara são cobertos por imunidade parlamentar, diz Supremo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O debate entre parlamentares em Plenário está coberto pela imunidade parlamentar material, prevista no artigo 53 da Constituição. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou a queixa-crime apresentada pelo deputado João Rodrigues (PSD-SC) contra seu colega de Casa Jean Wyllys (Psol-RJ) por calúnia, injúria e difamação.

    A decisão, tomada nessa terça-feira (12/4), tratou de uma discussão ocorrida em sessão da Câmara em outubro de 2015. O colegiado, por maioria de votos, seguiu o voto do relator do Inquérito 4.177, ministro Edson Fachin.

    Consta na queixa-crime que Jean Wyllys teria acusado Rodrigues de cometer abuso de autoridade, apropriação indébita e improbidade administrativa, além de ter imputado falsa condenação criminal por roubo de dinheiro público. Segundo o deputado do PSD, o parlamentar do Psol teria também lhe chamado, nas redes sociais, de ladrão, bandido, desonesto, indecente, estúpido e fascista.

    Para o advogado de Jean Wyllys, os ânimos dos dois parlamentares se exaltaram por causa do debate político entre ideologias divergentes sobre a flexibilização do Estatuto do Desarmamento. Segundo o representante do parl...

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