Xingar funcionário público não é sempre desacato
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Quem xinga em tom de desabafo, diante de uma situação de emergência, não desacata funcionário público nem comete crime contra a honra. Com essa fundamentação, o juiz Mário Roberto Negreiros Velloso, do Juizado Especial Criminal (Jecrim) de Santos (SP), absolveu um homem acusado de ofender uma médica de um pronto-socorro, durante o trabalho de parto de sua mulher.
O caso aconteceu na madrugada de 1º de novembro de 2009. O homem chegou ao pronto-socorro acompanhando a sua mulher, que estava em adiantado trabalho de parto e com ...
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