Artigo 1 da Lei nº 5.315 de 12 de Setembro de 1967

Lei nº 5.315 de 12 de Setembro de 1967

Convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 1o Fica convocada a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a se realizar no período de 28 a 30 de outubro de 2008, em Brasília, sob os auspícios da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com o objetivo de avaliar o desenvolvimento das estratégias de constituição da Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa, identificando os avanços e desafios do processo de implementação das políticas destinadas a realizar os direitos da pessoa idosa.
Art. 1o Fica convocada a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a se realizar no período de 18 a 20 de março de 2009, em Brasília, sob os auspícios da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com o objetivo de avaliar o desenvolvimento das estratégias de constituição da Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa, identificando os avanços e desafios do processo de implementação das políticas destinadas a realizar os direitos da pessoa idosa. (Redação dada pelo Decreto de 14.10.2008)
Gilberto Mendes, Advogado
há 3 anos

DECISÃO: Negada pensão especial de ex-combatente para esposa de militar que não conseguiu comprovar sua participação em operações bélicas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou o pagamento de pensão especial de ex-combatente à mulher de um militar falecido, que não conseguiu comprovar a…
3
0

Benefícios de fundo de saúde não se aplicam a militar reformado, diz TNU

A imunidade do ex-combatente em relação ao Fundo de Saúde do Exército (Fusex) não se aplica ao militar reformado que tenha participado de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial. Essa é a tese…
1
0

Imunidade do ex-combatente em relação ao Fusex não se aplica ao militar reformado que tenha participado de operações bélicas na Segunda Guerra

A tese foi firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), em Pedido de Interpretação de Lei Federal (Pedilef) interposto pela União contra acórdão da Terceira…
0
0
Correio Forense
há 7 anos

Ação rescisória não é um substituto dos recursos

A ação rescisória* (AR) somente é cabível nas hipóteses expressamente enumeradas no artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC/1973), não podendo ser utilizada como um substituto dos recursos. A…
1
1

Ação rescisória não é um substituto dos recursos

A ação rescisória* (AR) somente é cabível nas hipóteses expressamente enumeradas no artigo 485 do Código de Processo Civil ( CPC /1973), não podendo ser utilizada como um substituto dos recursos. A…
1
0

TRF2: Ação rescisória não é um substituto dos recursos

A ação rescisória* (AR) somente é cabível nas hipóteses expressamente enumeradas no artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC/1973), não podendo ser utilizada como um substituto dos recursos. A…
0
0

Só quem participou de ações na Segunda Guerra tem direito a pensão especial

Só tem direito a benefício de ex-combatente o militar que tiver participado de operações das Forças Armadas Brasileiras na Segunda Guerra Mundial. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal…
0
0

TRF3 NEGA PENSÃO À VIÚVA DE MILITAR POR NÃO COMPROVAR QUALIDADE DE EX-COMBATENTE NA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a recurso da viúva de um integrante da Aeronáutica e manteve sentença que negou a concessão de pensão militar na…
0
0