Artigo 1 da Lei nº 5.315 de 12 de Setembro de 1967
Lei nº 5.315 de 12 de Setembro de 1967
Convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 1o Fica convocada a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a se realizar no período de 28 a 30 de outubro de 2008, em Brasília, sob os auspícios da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com o objetivo de avaliar o desenvolvimento das estratégias de constituição da Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa, identificando os avanços e desafios do processo de implementação das políticas destinadas a realizar os direitos da pessoa idosa.
Art. 1o Fica convocada a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a se realizar no período de 18 a 20 de março de 2009, em Brasília, sob os auspícios da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com o objetivo de avaliar o desenvolvimento das estratégias de constituição da Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa, identificando os avanços e desafios do processo de implementação das políticas destinadas a realizar os direitos da pessoa idosa. (Redação dada pelo Decreto de 14.10.2008)