Só quem participou de ações na Segunda Guerra tem direito a pensão especial
Só tem direito a benefício de ex-combatente o militar que tiver participado de operações das Forças Armadas Brasileiras na Segunda Guerra Mundial. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) negou provimento a recurso da viúva de um integrante da Aeronáutica e manteve sentença que negou a concessão de pensão militar na qualidade de ex-combatente das Forças Armadas, instituída pela Lei 5.315/67 e pelos incisos II e III do artigo 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.
Para os magistrados, a concessão do benefício está impossibilitada, uma vez que não ficou comprovada a efetiva participação do requerente em operações bélicas, conforme prevista no artigo 1º da Lei 5.315/67.
Segundo a legislação específica, considera-se ex-combatente, para efeito da aplicação do artigo 178 da Constituição, todo ...
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