Artigo 8 do Decreto nº 7.699 de 09 de Novembro de 1999 da Bahia
Decreto nº 7.699 de 09 de Novembro de 1999
Aprova o Regulamento do Programa Estadual de Desenvolvimento da Mineração, da Metalurgia e da Transformação do Cobre ?" PROCOBRE e dá outras providências.
Subseção II
- Do Crédito Presumido
Art. 8º - Fica concedido crédito presumido, para compensação com o imposto devido nas operações subseqüentes, nos seguintes percentuais:
I - 23,53% (vinte e três inteiros e cinqüenta e três centésimos por cento) do imposto incidente nas saídas internas e interestaduais com minério de cobre promovidas por contribuintes que exerçam atividades enquadradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-FISCAL) sob os códigos de atividades 1329-3/04 e 1329-3/05, em substituição ao uso de quaisquer outros créditos fiscais;
II - 56,47% (cinqüenta e seis inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) do imposto incidente nas operações internas e 80% (oitenta por cento) nas operações interestaduais com produtos obtidos a partir do processamento de cátodos ou vergalhões de cobre, realizadas por novos estabelecimentos industriais dedicados à transformação de derivados do cobre primário, em substituição ao uso de quaisquer outros créditos fiscais;
III - 80% (oitenta por cento) da diferença a maior, em cada mês corrente, entre a média mensal do imposto destacado nos últimos 12 (doze) meses, incluído o mês da apuração, e o valor médio mensal atualizado do ICMS apurado nos 12 (doze) meses do ano de 1998, nas saídas promovidas por processadoras de cobre primário cujo empreendimento já esteja implantado no Estado.
§ 1º - Os valores mensais de que trata o inciso III, deste artigo, serão obtidos pela soma do ICMS incidente nas operações de saídas de mercadorias produzidas no estabelecimento nos respectivos períodos.
§ 2º - O valor médio mensal do imposto apurado nas operações de saídas de mercadorias ocorridas no ano de 1998 será atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, registrada entre 1º de janeiro de 1999 e o último dia do mês de apuração do crédito presumido.