Artigo 130 da Lei nº 7.990 de 27 de Dezembro de 2001 da Bahia

Lei nº 7.990 de 27 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia e dá outras providências.
Subseção II
- DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇ÷ES
Art. 130 - O Oficial e o Praça não poderá constar da Lista de Pré-qualificação, quando:
I - não satisfizer aos requisitos de:
a) interstício;
b) aptidão física; ou
c) as peculiaridades inerentes a cada posto ou graduação dos diferentes quadros.
II - for considerado não habilitado para o acesso, em caráter provisório, a juízo da Subcomissão de Avaliação de Desempenho (SAD), por incapacidade de atendimento aos requisitos de:
a) desempenho profissional;
b) conceito moral.
III - encontrar-se preso por motivação processual penal ou penal;
IV - for denunciado ou pronunciado em processo crime, enquanto a sentença final não transitar em julgado;
V - estiver submetido a processo administrativo disciplinar;
VI - estiver preso preventivamente, em virtude de inquérito policial militar ou instrução penal de quaisquer jurisdições;
VII - encontrar-se no cumprimento de sentença penal transitada em julgado por crime de jurisdição penal militar ou comum, enquanto durar o cumprimento da pena, devendo, no caso de suspensão condicional, ser computado o tempo acrescido à pena original;
VIII - estiver licenciado para tratar de interesse particular;
IX - for condenado à pena de suspensão do exercício do posto ou graduação, cargo ou função prevista no Código Penal Militar ou em legislação penal ou extra-penal extravagante, durante o prazo de suspensão;
X - for considerado desaparecido;
XI - for considerado extraviado;
XII - for considerado desertor;
XIII - estiver em débito para com a Fazenda Estadual, por alcance;
XIV - estiver cumprindo pena acessória de interdição para o exercício de função pelo dobro do prazo da pena aplicada por condenação por crime de tortura;
XV - estiver cumprindo sanção administrativa de suspensão do cargo, função ou posto ou graduação, ou pena de impedimento de exercício de funções no município da culpa, por condenação em processo por abuso de autoridade.
§ 1º - Na hipótese do inciso II deste artigo o Oficial ou Praça será submetido a Processo Administrativo Disciplinar.
§ 2º - Recebido o relatório da Comissão, instaurado na forma do parágrafo anterior, o Governador do Estado ou o Comandante Geral decidirá sobre a inabilitação para o acesso.
§ 3º - Além das hipóteses previstas neste artigo, será excluído de qualquer Lista de Acesso o Oficial ou Praça que:
a) nela houver sido incluído indevidamente;
b) houver sido promovido;
c) houver falecido;
d) houver passado para a inatividade.

Página 8055 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

“[...] O STJ deixou a questão em termos claros, assentando que é defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade,…
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Página 8063 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

Juntou documentos id. XXXXX. O MP manifestou-se id. XXXXX (repetido no id. XXXXX) ressaltando que no caso em exame, não se vislumbra envolvimento de questão de interesse social, coletivo…
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Página 1263 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Maio de 2024

1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência a exclusão de militar que responde a processo criminal de quadro de acesso…
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Página 1179 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 17 de Abril de 2024

APELANTE: SILVIO ROBERTO FREIRE e outros Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS APELADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s):WAGNER VELOSO MARTINS ACORDÃO APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. DIREITO…
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Página 1515 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 17 de Abril de 2024

5.São insubsistentes os argumentos da embargante à suposta afronta ao Princípio da Presunção de Inocência, uma vez resta cristalino a constitucionalidade do art. 130, inciso IV, da Lei n.º 7.990/2001…
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Página 7670 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Abril de 2024

DEFINITIVA A GRADUAÇÃO DE CABO PM, COM DATA RETROATIVA A 26 DE JULHO DE 2019 (promoção da turma) e todos os demais efeitos legais, com o recebimento dos valores de diferença retroativos a data de…
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Página 7672 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Abril de 2024

processo administrativo disciplinar em caso de absolvição do acusado, conforme art. 126, § 5.º, da Lei n.º 7.990/01. Disciplina o art. 126 da Lei correlata: Art. 126 - As promoções serão efetuadas…
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Página 1704 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 5 de Abril de 2024

Advogado(s): DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOÃO PAULO MACIEL DA SILVA em face do ESTADO DA BAHIA, apontando o Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia como autoridade…
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Página 1038 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Março de 2024

7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. XXXXX-65.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: JAILSON DE JESUS BISPO Advogado(s):…
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Página 1650 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Março de 2024

________________________________________ Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-67.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ADRIANO DA SILVA BONFIM Advogado(s): QUEILA GALRAO DOS…
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