Inciso V do Artigo 5 Lc nº 76 de 28 de Janeiro de 1993 do Rio de janeiro
Lc nº 76 de 28 de Janeiro de 1993
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 71 /91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 5º - Os mandatos dos membros do Conselho serão coincidentes com a realização das Conferências Estaduais.
V - .........................................................................