Lei nº 4.824 de 24 de Julho de 2006 do Rio de janeiro

Lei nº 4.824 de 24 de Julho de 2006

FICA PROIBIDO O CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA, GÁS E TELEFONE, NOS HORÁRIOS E DIAS DETERMINADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Interrupção de Serviços Públicos Essenciais em Vésperas de Dias não Úteis Frente ás Cláusulas Abusivas do CDC

INTERRUPÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS EM VÉSPERAS DE DIAS NÃO ÚTEIS FRENTE ÀS CLÁUSULAS ABUSIVAS DO DIREITO DO CONSUMIDOR. Felix Sandro Ribeiro Oliveira Resumo: O presente artigo visa demostrar…
2
1
Andrea Vieira, Advogado
há 6 anos

Quais são os direitos do consumidor diante do corte de energia elétrica?

Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto…
8
0
Diego Crespo, Advogado
há 6 anos

Quais são os direitos do consumidor diante do corte de energia elétrica?

Por Diego A. Crespo. A resolução 414/10 da ANEEL proíbe o corte de fornecimento de energia elétrica do consumidor que tiver uma conta atrasada por período superior a 90 (noventa) dias, contanto que…
47
75