Inciso III do Artigo 46 do Decreto Lei nº 220 de 18 de Julho de 1975 do Rio de janeiro

Decreto Lei nº 220 de 18 de Julho de 1975

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Riode Janeiro.
Art. 46 - São penas disciplinares:
III - suspensão;
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