Artigo 1 da Lei nº 2.674 de 27 de Janeiro de 1997 do Rio de janeiro

Lei nº 2.674 de 27 de Janeiro de 1997

CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS NECESSÁRIAS Á IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO E DE AJUSTE FISCAL DE LONGO PRAZO.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a adotar as medidas necessárias á implementação de Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de longo prazo, compreendendo operação de crédito a ser contraída junto à União Federal, no valor de até R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), destinados ao financiamento e refinanciamento da dívida pública do Estado do Rio de Janeiro e dos passivos do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., em processo de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil, consubstanciado no Protocolo de Acordo a ser firmado entre o Governo Federal e o Governo do Estado do Rio de Janeiro para este fim.
Parágrafo Único - Aplicar-se-á o disposto no caput deste artigo, ainda, e exclusivamente, aos participantes assistidos e dependentes, que já se encontrem recebendo ao tempo da publicação desta Lei, as importâncias decorrentes dos planos de incentivos à aposentadoria denominados de II, III, IV, e outros custeados pelo Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., em processo de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil.
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