Parágrafo 1 Artigo 36 da Lei nº 3.189 de 22 de Fevereiro de 1999 do Rio de janeiro
Lei nº 3.189 de 22 de Fevereiro de 1999
INSTITUI O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 36 - Ficam extintos, a contar da publicação desta Lei, os pensionamentos aos dependentes de servidores do Poder Executivo, derivados do regime especial instituído pela Lei 7.301, de 23 de novembro de 1973, ficando revogadas por consequência as normas legais pertinentes aos referidos servidores, em especial os arts. 118, "caput" e parágrafo único e 119 da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990.
§ 1º - Excluem-se do disposto neste artigo os pensionamentos já devidos aos beneficiários dos servidores destinatários das normas legais referidas no "caput" a serem pagos pelo RIOPREVIDÊNCIA.