Artigo 40 Emenda Constitucional nº 20 de 1998 do Rio de janeiro

Emenda Constitucional nº 20 de 1998

Texto
Art. 40. O servidor será aposentado:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
III - voluntariamente:
a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais;
b) aos trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e vinte e cinco, se professora, com proventos integrais;
c) aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;
d) aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
§ 1º - Lei complementar poderá estabelecer exceções ao disposto no inciso III, a e c, no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas.
§ 2º - A lei disporá sobre a aposentadoria em cargos ou empregos temporários.
§ 3º - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e de disponibilidade.
§ 4º - Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.
§ 5º - O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no parágrafo anterior.
* § 6º - As aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei. [ * Emenda Constitucional 3 /93

Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998

Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.
7
1

Lei Complementar nº 6, de 12 de maio de 1977.

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1
0

Decreto nº 5572 de 01 de janeiro de 2000

CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE.
0
0

Lei nº 421 de 24 de dezembro de 2001

"DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
0
0

Decreto nº 49 de 16 de abril de 2001

REVOGA O DECRETO 493 /2000, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000.
0
0

Decreto nº 5433 de 30 de junho de 2000

CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE.
0
0

Decreto nº 5377 de 21 de junho de 2000

CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE.
0
0

Decreto nº 5376 de 21 de junho de 2000

CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
0
0

Decreto nº 5367 de 15 de junho de 2000

CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE.
0
0

Decreto nº 5317 de 12 de maio de 2000

CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE.
0
0