Artigo 40 da Lei nº 2.657 de 26 de Dezembro de 1996 do Rio de janeiro

Lei nº 2.657 de 26 de Dezembro de 1996

DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e mantida pela Assembléia Legislativa do Projeto que se transformou em Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, que “ DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, manteve, e eu Presidente, nos termos do § 7º do Art. 115 da Constituição Estadual, promulgo as seguintes partes da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e mantida pela Assembléia Legislativa do Projeto que se transformou em Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, que “ DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, manteve, e eu Presidente, nos termos do § 7º do Art. 115 da Constituição Estadual, promulgo as seguintes partes da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 40 - O imposto não incidente sobre prestação de serviço intermunicipal de transporte rodoviário de passageiros e o transporte fornecido pelo empregador com ou sem ônus para funcionários e/ou empregados e, ainda, sobre operação e prestação:” ...................................................................
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de janeiro, em 11 de março de 1997.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de janeiro, em 11 de março de 1997.

Página 20 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 8 de Maio de 2024

Recurso nº. 81047 - Processo SEI-040224/004529/2022 - Recorrente: SOL CARGAS TRANSPORTES MULTIMODAL LTDA. - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Relator: Conselheiro Antonio Silva Duarte Neto. -…
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Página 8 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 2 de Maio de 2024

PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS AO PROJETO DE LEI Nº 73/2023 QUE "INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE PREVENÇÃO ÀS REMOÇÕES E DESPEJOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,…
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Página 11 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 19 de Abril de 2024

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES SEGUNDA CÂMARA Decisão proferida na Sessão Ordinária realizada por videoconferência do dia 29/01/2024 Nota: As decisões publicadas não…
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Página 22 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 12 de Abril de 2024

PORTARIA “E”/DG/Nº 093/2024 REDISTRIBUI, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGO EM COMISSÃO DA ALERJ. O DIRETOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais…
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Página 6 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 11 de Abril de 2024

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL ATO DO SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO PORTARIA SUFIS N° 234 DE 09 DE ABRIL DE 2024 INSTAURA PROCEDIMENTO…
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Página 17 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 5 de Abril de 2024

25. PROJETO DE LEI Nº 2170/2023, de autoria do Deputado Anderson Moraes, que “IMPÕE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A PRÁTICAS E ATOS DISCRIMINATÓRIOS A PESSOA IDOSA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS…
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Página 20 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 1 de Abril de 2024

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Relator: Deputado LUIZ PAULO 10. PROJETO DE LEI Nº 2998/2024, de autoria do Deputado Rafael Nobre, que “ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO…
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Página 9 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 12 de Dezembro de 2023

sário ao deslinde do litígio, uma vez que o presente AI não decorre de suposto erro ou equívoco detectado nos registros fiscais e contábeis do contribuinte, mas do aproveitamento indevido de crédito…
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Página 4 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 27 de Outubro de 2023

Muitas vezes essas mães, que são discentes, docentes e pesquisadoras em ambientes universitários, precisam levar suas crianças nas atividades acadêmicas, devido a total ausência de equipamentos de…
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Página 4 da Poder Legislativo - A do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 27 de Outubro de 2023

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