Artigo 215 do Decreto Lei nº 5 de 15 de Março de 1975 do Rio de janeiro

Decreto Lei nº 5 de 15 de Março de 1975

INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 215. A comunicação dos atos, despachos e decisões, inclusive em segunda instância, faz-se através de intimação, entregue diretamente às partes, a seu representante legal, a mandatário devidamente constituído, publicada no Órgão Oficial do Estado ou remetida por via postal ou telegráfica, com prova de recebimento.
Parágrafo único - Caso não conste data do recebimento, considera-se feita a comunicação 10 (dez) dias após a entrega da intimação à agência postal ou telegráfica, salvo prova em contrário.
{Redação do Artigo 215 e Parágrafo único, alterado pela Lei Estadual n.º 2.207, de 30.12.93, vigente desde 01.01.94> * Art. 215 Para fins de intimação, considera-se domicílio tributário do sujeito passivo, do seu representante legal, ou do mandatário devidamente constituído:
I - o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à Administração Tributária;
II - o endereço eletrônico a ele atribuído pela Administração Tributária.
Parágrafo único. O endereço eletrônico somente será implementado com expresso consentimento do sujeito passivo e a Administração Tributária informar-lhe-á as normas e condições de sua utilização e manutenção.
* Nova redação dada pela Lei nº 5367 /2009.

Página 24 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 25 de Outubro de 2023

O tema do assédio sexual encontra-se na ordem do dia. Dados do Ministério Público do Trabalho apontam que, somente entre os meses de janeiro a junho de 2023, o órgão recebeu 831 denúncias, o dobro…
0
0

Página 21 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 16 de Outubro de 2023

Fiscal: Esmeralda de Oliveira Brandão Machado, matrícula nº 428.188-7. Fiscal: Marcelo de Oliveira Santos, matrícula nº 416.872-0. *(Republicado por haver saído com incorreções no D.O. do dia…
0
0

Página 28 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 6 de Outubro de 2023

Processo nº: 22579/2023 – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES A MESA DIRETORA, em reunião realizada nesta data, decidiu deferir o solicitado no presente processo. Atos do Primeiro Secretário Em…
0
0

Página 23 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 5 de Outubro de 2023

E/OU RESPONSÁVEIS LEGAIS POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NA FORMA QUE MENCIONA”; PROJETO DE LEI Nº 575/2023, de autoria da Deputada Giselle Monteiro, que “MODIFICA O ARTIGO 215 DO DECRETO-LEI Nº 05 DE 15…
0
0

Página 26 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 29 de Setembro de 2023

36. PROJETO DE LEI Nº 1646/2019, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito Instituída pela Resolução nº 05/2019, em que “FICAM AS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA E PRIVADA OBRIGADAS A…
0
0

Página 19 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 22 de Setembro de 2023

12. PROJETO DE LEI Nº 1677/2023, de autoria dos Deputados Tande Vieira, Martha Rocha, Filippe Poubel, Guilherme Delaroli, Otoni de Paula Pai, que “DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS…
0
0

Página 19 da Poder Legislativo - A do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 22 de Setembro de 2023

12. PROJETO DE LEI Nº 1677/2023, de autoria dos Deputados Tande Vieira, Martha Rocha, Filippe Poubel, Guilherme Delaroli, Otoni de Paula Pai, que “DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS…
0
0

Página 25 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 15 de Setembro de 2023

I - Discussão e votação dos pareceres às proposições abaixo: Relator: Deputado DR. SERGINHO 1. EMENDAS DE PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 3359/2010, de autoria do Deputado Carlos Minc, que “DISPÔE…
0
0

Página 22 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 11 de Setembro de 2023

lência estrutural, quando a gente fala assim: “a violência dos modelos”, isso repercuti de forma cotidiana e concreta nas escolas, em cada escola, quando não tem um recurso, quando o profissional…
0
0

Página 10 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 5 de Setembro de 2023

RESOLVE: NOMEAR MAX LIANDRO DA SILVA , matrícula nº 429.820-4 , para exercer o cargo em comissão de Assistente IX, símbolo CCDAL - 9, junto à Assessoria Especial de Plenário, na vaga decorrente da…
0
0