Artigo 201 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

Atividade do Tópico 3.1.1.13 - Capítulo 3 – Parte II - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 1 Observações 2 Caderno de Respostas CAPÍTULO 1 – PARTE I – Tópico 1.8 CAPÍTULO 2 – PARTE I – Tópico 2.6 CAPÍTULO 3 – PARTE I – Tópico 3.1.5 CAPÍTULO 4 – PARTE I – Tópico 4.9 CAPÍTULO 5 –…
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10.1. Caráter Constitucional da Administração Tributária - Capítulo 10. Administração Tributária - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 10.1 Caráter constitucional da Administração Tributária 10.2 Fiscalização 10.2.1 Dever de informação ao Fisco versus sigilo profissional 10.2.2 Sigilo bancário 10.2.3 Sigilo fiscal 10.3…
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10.1.Notas Introdutórias - 10. Execução Fiscal (Lei 6.830/80) - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 10.1.Notas introdutórias 10.2.Objeto 10.3.Título executivo 10.4.Petição inicial 10.5.Legitimidade passiva 10.6.Competência 10.7.Citação e pré-penhora 10.8.Procedimento 10.9.Recursos e…
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2. Tese em Execução Fiscal, a Prescrição Ocorrida Antes da Propositura da Ação Pode Ser Decretada de Ofício (Art. 219, § 5º, do Cpc) (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc – Tema 134) (Súmula XXXXX/Stj)

Autor: FLÁVIO MACHADO VILHENA DIAS Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário pelo Ibet. Professor seminarista do Ibet BH.
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Capítulo 3. O Encargo Legal do Decreto-Lei 1.025/69 e Sua (In)Compatibilidade com o Sistema Jurídico Vigente, em Especial Após as Inovações do Cpc/2015

Danilo Monteiro de Castro Advogado. Mestre e Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).
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Capítulo 2. O Pedido de Parcelamento Indeferido ou Não Homologado Pela Administração e Sua (Ir)Relevância no Processo de Positivação da Obrigação Tributária

Lázaro Reis Pinheiro Silva Mestre em Direito Constitucional e Processual Tributário pela PUC-SP. Pós-graduação especializada em Direito Tributário pelo IBET. Procurador do Estado de Goiás em…
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1. Comentários ao Artigo 10-A da Lei 10.522/2002. O Novo Parcelamento Especial para Empresa em Recuperação Judicial - Comentários à Lei de Recuperação de Empresas

Alterações à Lei 10.522/2002 – Introduzidas Pela Reforma da Lei de Recuperação de Empresas Paulo Penalva 1. Introdução Na seara do direito das empresas em crise, a doutrina sempre destacou a…
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Capítulo 10. Constituição da Relação Jurídica Tributária - Parte II - O Direito Tributário no Código Tributário Nacional - Curso de Direito Tributário

O tema do crédito tributário e do lançamento tributário se insere em um contexto mais amplo, que é o da relação jurídica tributária e das suas formas de constituição. Uma análise inicial da questão…
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Capítulo 13. Administração Tributária: Fiscalização e Dívida Ativa - Parte II - O Direito Tributário no Código Tributário Nacional - Curso de Direito Tributário

O Título IV, relativo à administração tributária, encerra o Livro Segundo do Código Tributário Nacional, relativo às normas gerais de direito tributário, e contempla três capítulos: fiscalização,…
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2. Inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública - Art. 13 - Comentários à Lei Anticorrupção: Lei 12.846/2013

2. Inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública resultando o processo na condenação, e não realizado o devido pagamento, deverá a Administração encaminhar a dívida para a necessária inscrição no…
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