Alínea "d" do Inciso II do Artigo 181 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 181. A anistia pode ser concedida:
II - limitadamente:
d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.