Artigo 167 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

9.1. Da Obrigação ao Crédito Tributário: Fenomenologia da Transformação - Capítulo 9. Crédito Tributário - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 9.1 Da obrigação ao crédito tributário: fenomenologia da transformação 9.2 Do lançamento tributário 9.2.1 Características 9.2.2 Natureza jurídica e aplicabilidade da lei vigente à época do…
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Acórdãos - Jurisprudência - Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores: Direito Administrativo II

Autor: TOSHIO MUKAI Doutor e Mestre em Direito do Estado (USP). Especialista em Direito Administrativo, Urbanístico e Ambiental. Ex-Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da…
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9. Tese Não Incide Imposto de Renda Sobre os Valores Recebidos a Título de Licença-Prêmio Não Gozada, Verba de Natureza Indenizatória que Não Implica Acréscimo Patrimonial

Autor: CHARLES WILLIAM MCNAUGHTON Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP. Professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários IBET. Advogado. Comentário Doutrinário Da não incidência…
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1. Tese Aplica-Se a Taxa Selic – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia –, a Partir de 01/01/1996, na Atualização Monetária do Indébito Tributário, Não Podendo Ser Cumulada com Qualquer Outro Índice, Seja de Juros, Seja de Atualização Monetária (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc/73 – Tema 145)

Direito Tributário - Parte Geral Autores: LUCAS GALVÃO DE BRITTO Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP. Professor nos cursos de especialização do IBET e da PUC-SP. Advogado. RODRIGO LEAL…
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Art. 39 - Seção IV. Das Práticas Abusivas - Comentários ao Código de Defesa do Consumidor

Seção IV Das práticas abusivas Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de…
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Art. 42 - Seção V. Da Cobrança de Dívidas - Comentários ao Código de Defesa do Consumidor

Seção V Da cobrança de dívidas Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo…
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Art. 6º - Capítulo III. Dos Direitos Básicos do Consumidor - Comentários ao Código de Defesa do Consumidor

Capítulo III Dos direitos básicos do consumidor Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de…
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Doutrina - 6.1 Restituição, compensação e ressarcimento de tributos - Direito Processual Tributário: processo tributário

​ DOUTRINA “ Em trabalho anterior, já tivemos oportunidade de construir um quadro sistemático acerca da restituição de indébito em matéria tributária, inclusive para diferenciar a restituição…
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Doutrina - 1.6 Princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário - Direito Processual Tributário: processo tributário

​ DOUTRINA “ A Constituição consagrou no art. 5.º, XXXV, da CF/1988 o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, também conhecido como princípio do direito de ação ou simplesmente…
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Súmulas do Stj - Código de Processo Civil Comentado

– por assunto – ABANDONO DE CAUSA 240. A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. Precedente: REsp XXXXX/GO. Extinção do processo. Inércia do autor. A…
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