Artigo 2 da Lei nº 5.197 de 03 de Janeiro de 1967

Lei nº 5.197 de 03 de Janeiro de 1967

Dispõe sobre a proteçâo a fauna e dá outras providências.
Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.
Giuliana Facco, Bacharel em Direito
ano passado

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