Inciso VII do Artigo 149 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

Resumo informativo de jurisprudência do STJ nº 786 - 13 de setembro de 2023

Informativo nº 786 13 de setembro de 2023. PRIMEIRA TURMA Processo AREsp 1.890.367-SC , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 5/9/2023. Ramo do Direito DIREITO…
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Planejamento tributário é direito de todos

O direito positivo apresenta-se como objeto cultural, criado pelo homem, construído num universo de linguagem. Trata-se de sistema autopoiético que regula, ele próprio, sua produção e transformação.
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Planejamento tributário deve ser feito com propósito negocial

Um assunto muito delicado na seara tributária diz respeito ao planejamento tributário. Seu objetivo consiste em procurar medidas para evitar, reduzir ou postergar o pagamento de tributos, sem que se…
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Consultor Tributário: Os limites da desconsideração de personalidade jurídica

A constituição de pessoas jurídicas com separação patrimonial é de notável relevância para a exploração de atividade econômica. Não é uma opção dos sócios, mas uma verdadeira necessidade técnica para…
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Razões econômicas não justificam desconsideração de personalidade jurídica

Nossa Carta Magna , no artigo 170 , caput, cumulado com o parágrafo único, preconiza uma ordem econômica fundada na livre iniciativa, assegurando a todos os cidadãos o livre exercício de qualquer…
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