Artigo 26 da Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965

Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965

Institui o novo Código Florestal .
Art. 26. Constituem contravenções penais, puníveis com três meses a um ano de prisão simples ou multa de uma a cem vezes o salário-mínimo mensal, do lugar e da data da infração ou ambas as penas cumulativamente:
a) destruir ou danificar a floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação ou utilizá-la com infringência das normas estabelecidas ou previstas nesta Lei;
b) cortar árvores em florestas de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente;
c) penetrar em floresta de preservação permanente conduzindo armas, substâncias ou instrumentos próprios para caça proibida ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem estar munido de licença da autoridade competente;
d) causar danos aos Parques Nacionais, Estaduais ou Municipais, bem como às Reservas Biológicas;
e) fazer fogo, por qualquer modo, em florestas e demais formas de vegetação, sem tomar as precauções adequadas;
f) fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação;
g) impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação;
h) receber madeira, lenha, carvão e outros produtos procedentes de florestas, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto, até final beneficiamento;
i) transportar ou guardar madeiras, lenha, carvão e outros produtos procedentes de florestas, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente;
j) deixar de restituir à autoridade, licenças extintas pelo decurso do prazo ou pela entrega ao consumidor dos produtos procedentes de florestas;
l) empregar, como combustível, produtos florestais ou hulha, sem uso de dispositivo que impeça a difusão de fagulhas, suscetíveis de provocar incêndios nas florestas;
m) soltar animais ou não tomar precauções necessárias para que o animal de sua propriedade não penetre em florestas sujeitas a regime especial;
n) matar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia ou árvore imune de corte;
o) extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorizacao, pedra, areia, cal ou qualquer outra espécie de minerais;
p) (Vetado).
q) transformar madeiras de lei em carvão, inclusive para qualquer efeito industrial, sem licença da autoridade competente. (Incluído pela Lei nº 5.870, de 26.3.1973)

Página 123 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 10 de Maio de 2024

Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Defensor(a): MARCELA RAMOS FARDIM Parte Ré: EDENILSON DOS SANTOS ALMEIDA Advogado(a): RODRIGO DO NASCIMENTO SOARES - 5041AP NR Inquérito/Órgão: •…
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Intimação - Execução Fiscal - 0006568-21.2011.4.01.3900 - Disponibilizado em 06/05/2024 - TRF1

NÚMERO ÚNICO: 0006568-21.2011.4.01.3900 POLO PASSIVO MIL ESQUADRIAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME ADVOGADO(A/S) RAIMUNDO NONATO DA SILVA GOMES | 005167/PA DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 06/05/2024…

Intimação - Execução Fiscal - 0009068-65.2008.4.01.3900 - Disponibilizado em 06/05/2024 - TRF1

NÚMERO ÚNICO: 0009068-65.2008.4.01.3900 POLO PASSIVO JOAO LUIZ GUERRA ADVOGADO(A/S) RAPHAEL REIS DE SOUSA | 015356/PA MANOEL FRANCISCO PASCOAL JUNIOR | 10778/PA DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 06/05/2024…

Decisão Final - 1000932-78.2020.4.01.3500 - Disponibilizado em 28/04/2024 - STF

RE 1487599 NÚMERO ÚNICO: 1000932-78.2020.4.01.3500 RECORRENTE(S) Simirames Afonso da Silva ADVOGADO(A/S) Marilda Goncalves de Freitas | OAB 31436/GO RECORRIDO(A/S) Ministério Público Federal…

Decisão Final - 6893699 - Disponibilizado em 28/04/2024 - STF

RE 1487599 NÚMERO ÚNICO: None RECORRENTE(S) Simirames Afonso da Silva ADVOGADO(A/S) Marilda Goncalves de Freitas | OAB 31436/GO RECORRIDO(A/S) Ministério Público Federal ADVOGADO(A/S)…

Intimação - Ação Civil Pública Cível - 0007460-17.2016.4.01.3200 - Disponibilizado em 17/04/2024 - TRF1

NÚMERO ÚNICO: 0007460-17.2016.4.01.3200 POLO PASSIVO FERNANDO MARCOS ALMEIDA DA CRUZ ADVOGADO(A/S) MONIZE RAFAELA PEREIRA ALMEIDA | 7065/AM JOERICA NEVES PIRES | 7923/AM JONAS MOTA LOPES | 10494/AM…

Intimação do processo N. 08314933020218205001 - 05/03/2024 - TJRN

NÚMERO ÚNICO: 0831493-30.2021.8.20.5001 POLO ATIVO FERNANDO SCIASCIA CRUZ MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE POLO PASSIVO IDEMA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E MEIO…

Página 7506 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Março de 2024

favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, as duas verbas pecuniárias com correção monetária (IPCA-E) e juros legais de mora contados da citação (fl. 634), em que utilizou os seguintes fundamentos:…
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Publicação do processo nº 2023/0323398-7 - Disponibilizado em 04/03/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2097732 - MS (2023/0323398-7) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RECORRIDO : MARLENE WRUCK LEITE ARAUJO…

Página 28 do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MP-MS) de 19 de Fevereiro de 2024

EDITAL Nº 8/2024. A 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico, Cultural, Habitação e Urbanismo da Comarca de Campo Grande/MS, torna pública a instauração do Procedimento…
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