Artigo 26 da Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965

Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965

Institui o novo Código Florestal .
Art. 26. Constituem contravenções penais, puníveis com três meses a um ano de prisão simples ou multa de uma a cem vezes o salário-mínimo mensal, do lugar e da data da infração ou ambas as penas cumulativamente:
a) destruir ou danificar a floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação ou utilizá-la com infringência das normas estabelecidas ou previstas nesta Lei;
b) cortar árvores em florestas de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente;
c) penetrar em floresta de preservação permanente conduzindo armas, substâncias ou instrumentos próprios para caça proibida ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem estar munido de licença da autoridade competente;
d) causar danos aos Parques Nacionais, Estaduais ou Municipais, bem como às Reservas Biológicas;
e) fazer fogo, por qualquer modo, em florestas e demais formas de vegetação, sem tomar as precauções adequadas;
f) fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação;
g) impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação;
h) receber madeira, lenha, carvão e outros produtos procedentes de florestas, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto, até final beneficiamento;
i) transportar ou guardar madeiras, lenha, carvão e outros produtos procedentes de florestas, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente;
j) deixar de restituir à autoridade, licenças extintas pelo decurso do prazo ou pela entrega ao consumidor dos produtos procedentes de florestas;
l) empregar, como combustível, produtos florestais ou hulha, sem uso de dispositivo que impeça a difusão de fagulhas, suscetíveis de provocar incêndios nas florestas;
m) soltar animais ou não tomar precauções necessárias para que o animal de sua propriedade não penetre em florestas sujeitas a regime especial;
n) matar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia ou árvore imune de corte;
o) extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorizacao, pedra, areia, cal ou qualquer outra espécie de minerais;
p) (Vetado).
q) transformar madeiras de lei em carvão, inclusive para qualquer efeito industrial, sem licença da autoridade competente. (Incluído pela Lei nº 5.870, de 26.3.1973)

Petição - TJMT - Ação Crimes contra a Flora - Ação Civil Pública Cível - de Ministério Público do Estado de Mato Grosso

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2a VARA DE ÁGUA BOA NO ESTADO DE MATO GROSSO Autos n° , brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF n° , portador do RG n° , residente e domiciliado na ,…
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Petição Inicial - TJMG - Ação Ministério Público do Estado de Minas Gerais - [Cível] Ação Civil Pública Cível - de Ministério Público - Mpmg contra Fábio Tratores

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE LAVRAS - MINAS GERAIS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS , representado neste ato pelos Promotores de Justiça…
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Contrarrazões - TJSP - Ação Anulação de Débito Fiscal - Apelação Cível - contra Prefeitura do Municipio de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 11a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO Processo n° O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , neste ato representado por sua procuradora que subscreve, com…
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Recurso - TJSP - Ação Anulação de Débito Fiscal - Apelação Cível - contra Prefeitura do Municipio de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Apelação n° A MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO , por sua Procuradora que esta subscreve, nos autos em epígrafe, em que…
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Recurso - TJSP - Ação Anulação de Débito Fiscal - Apelação Cível - contra Prefeitura do Municipio de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR MARCELO BERTHE APELAÇÃO N° A MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO , por sua procuradora, nos autos da ação em que contende com , vem, vem, respeitosamente, à…
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Manifestação - TJSP - Ação Anulação de Débito Fiscal - Apelação Cível - contra Prefeitura do Municipio de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 11a VARA DA AUTOS N° Anulação Débito Fiscal , por seu advogado que a presente subscreve, nos autos da ação anulatória de lançamento fiscal que move em…
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Recurso - TJSP - Ação Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Embargos à Execução Fiscal - de Usina Bela Vista contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PONTAL/SP Processo n° USINA BELA VISTA S.A., inscrita no CNPJ sob o n° , com endereço na Fazenda Bela Vista, s/…
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Contestação - TJSC - Ação Desapropriação Indireta - Procedimento Comum Cível - contra Estado de Santa Catarina

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO SUL. AÇÃO ORDINÁRIA N°. AUTOR: RÉU: ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTRO ESTADO DE SANTA CATARINA , pessoa jurídica…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Anulatória de Ato Declarativo da Dívida - Apelação Cível - contra Município de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP E . , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na CEP , por sua Advogada que a esta…
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Petição - TRF01 - Ação Multas e demais Sanções - Apelação Cível - de Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama contra Madeireira Comata

PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1a Região Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL APELAÇÃO CÍVEL (198) n. VOTO Exma. Sra. Juíza Federal - Relatora Convocada:…
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