Artigo 22 da Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965

Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965

Institui o novo Código Florestal .
Art. 22. A União, diretamente, através do órgão executivo específico, ou em convênio com os Estados e Municípios, fiscalizará a aplicação das normas deste Código, podendo, para tanto, criar os serviços indispensáveis. (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
Parágrafo único. Nas áreas urbanas, a que se refere o parágrafo único do art. 2º desta Lei, a fiscalização é da competência dos municípios, atuando a União supletivamente. (Incluído pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

Recurso - TRF3 - Ação Responsabilidade Civil - Cumprimento de Sentença - de União Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e Ministerio Publico Federal - Pr/Sp

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO. Processo nº 3a TURMA , e , devidamente qualificados nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA que lhes…
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Recurso - TRF3 - Ação Responsabilidade Civil - Cumprimento de Sentença - de União Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e Ministerio Publico Federal - Pr/Sp

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO. Processo nº . , e , devidamente qualificados nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA que lhes move o…
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Recurso - TRF3 - Ação Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público - Apelação Cível - de União Federal, Ministerio Publico Federal - Pr/Sp e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis contra Rio Paraná Energia e Município de Santa Fé do Sul

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Recurso - TRF3 - Ação Responsabilidade Civil - Cumprimento de Sentença - de União Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e Ministerio Publico Federal - Pr/Sp

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO. Processo nº . , e , devidamente qualificados nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA que lhes move o…
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Recurso - TRF3 - Ação Responsabilidade Civil - Cumprimento de Sentença - de União Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e Ministerio Publico Federal - Pr/Sp

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO. Processo nº 3a TURMA , e , devidamente qualificados nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA que lhes…
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Petição Inicial - TRF3 - Ação Civil Pública (Com Pedido de Medida Liminar) R - Ação Civil Pública Cível - de União Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e Ministerio Publico Federal - Pr/Sp contra Rio Paraná Energia

(LRO) VARA 1 TERMO DE RETIFICACAO DE AUTUACAO Em cumprimento do R. despacho de fls. 46, em Jales, 12 de Agosto de 2010, eT lavrado o presente termo, na forma abaixo: Processo: (2009.61. ) Classe..:…
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Recurso - TRF3 - Ação Responsabilidade Civil - Ação Civil Pública Cível - de Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, União Federal e Ministerio Publico Federal - Pr/Sp contra Rio Paraná Energia e Município de Santa Fé do Sul

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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2271264 - SC (2022/XXXXX-4) DECISÃO Trata-se de Agravos do Condomínio Residencial Portal dos Mares e outros, de IGG Administração e Comercialização de Bens Móveis e…
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Publicação do processo nº 2022/0399730-4 - Disponibilizado em 29/04/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2271264 - SC (2022/0399730-4) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVANTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DOS MARES AGRAVANTE : ANNA CLARISSE PEGORARO…

Página 8491 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Abril de 2024

dos arts. 186 e 927 do CC e do art. 3°, XVI, da Lei 12.651/2012. IGG Administração e Comercialização de Bens Móveis e Imóveis Ltda. e outros, por sua vez, não indicaram afronta a nenhum dispositivo…
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