Artigo 14 da Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965

Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965

Institui o novo Código Florestal .
Art. 14. Além dos preceitos gerais a que está sujeita a utilização das florestas, o Poder Público Federal ou Estadual poderá:
a) prescrever outras normas que atendam às peculiaridades locais;
b) proibir ou limitar o corte das espécies vegetais consideradas em via de extinção, delimitando as áreas compreendidas no ato, fazendo depender, nessas áreas, de licença prévia o corte de outras espécies;
(Revogado)
b) proibir ou limitar o corte das espécies vegetais raras, endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção, bem como as espécies necessárias à subsistência das populações extrativistas, delimitando as áreas compreendidas no ato, fazendo depender de licença prévia, nessas áreas, o corte de outras espécies; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.166 -67, de 2001)
c) ampliar o registro de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à extração, indústria e comércio de produtos ou subprodutos florestais.

Página 59 da Caderno Administrativo do Poder Judiciário do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 2 de Maio de 2024

§ 3o - Nas capitais, a publicação do edital se fará no Diário Oficial do Estado e num dos jornais de circulação diária. Nos demais municípios, a publicação se fará apenas num dos jornais locais, se…
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Página 3594 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Abril de 2024

permanente e de proteção ambiental do imóvel descrito, em sua totalidade, promovendo para isso a remoção de todas as construções e intervenções, salvo as hipóteses previstas no artigo 8º da Lei nº.
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Página 3 do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (DOEMT) de 19 de Janeiro de 2024

I - 1 (uma) função de confiança de Coordenador, com simbologia remuneratória DGA-5; II - 2 (duas) funções de confiança de Gerente, com simbologia remuneratória DGA-6; III - 2 (dois) cargos de…
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Página 5306 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Novembro de 2023

prevista no artigo 98, § 3º, do CPC. PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto. Se existirem custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no…
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Página 4113 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Junho de 2023

reparar os danos ambientais e a indenizar os danos morais coletivos decorrentes da degradação ambiental. 2. Comprovação de que houve a inscrição do imóvel junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), a…
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Página 1621 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Junho de 2023

Superior Tribunal de Justiça AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.344.310 - TO (2023/XXXXX-6) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : JANIO FERNANDES BANDEIRA ADVOGADOS : ANCELMO C DA SILVA E…
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Página 12435 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Maio de 2023

III - A respeito da alegação de violação do art. 2º da Lei n. 1.228, § 1º, do Código Civil; dos arts. 7º e 14 da Lei n. 4.771/1965; dos arts. 70, IV, e 72 da Lei n. 9.605/1998; e dos arts. 3º, IV, 47…
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Página 1565 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Maio de 2023

andar- Sala 43 Nº XXXXX-32.2016.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação…
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Página 7772 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Abril de 2023

Lei n° 9.985/00. Assim, a ausência de plano de manejo não altera a situação apresentada na presente ação civil pública, sendo certo que a sua publicação não poderá isentar o recorrente da…
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Página 2948 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Março de 2023

alínea a e c, da Constituição da República, no qual aponta a violação do art. 2º da Lei n. 1.228, § 1º, do Código Civil, dos arts. 7º e 14 da Lei n. 4.771/1965, dos arts. 70, IV, e 72 da Lei n.
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