Artigo 11 da Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965

Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965

Institui o novo Código Florestal .
Art. 11. O emprego de produtos florestais ou hulha como combustível obriga o uso de dispositivo, que impeça difusão de fagulhas suscetíveis de provocar incêndios, nas florestas e demais formas de vegetação marginal.

Um exemplo de decisão judicial que só trará prejuízos ao meio ambiente

UM EXEMPLO DE DECISÃO JUDICIAL QUE SÓ TRARÁ PREJUÍZOS AO MEIO AMBIENTE Rogério Tadeu Romano O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu no dia 2 de junho de…
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Reserva legal e sua exploração econômica

De modo geral, toda propriedade ou posse rural brasileira possui limitações de caráter ambiental em seu uso, definidas as “áreas protegidas” pelo Código Florestal, ou seja, as áreas de preservação…
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