Inciso III do Artigo 126 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002.

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
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Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998

Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
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Decreto no 57.855, de 24 de fevereiro de 1966.

Declara de utilidade pública o "Instituto São Pedro de Educação e Assistência", com sede em Bagê, Estado do Rio Grande do Sul.
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Lei no 6.317, de 22 de dezembro de 1975.

Dispõe sobre a contratação de seguros sem exigências e restrições previstas na Lei nº 4.594 , de 29 de dezembro de 1964.
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Decreto nº 2.282, de 24 de julho de 1997.

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda.
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