Artigo 289 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Institui o Código Eleitoral.
Art. 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor:
Pena - Reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Leandro Antonio, Advogado
há 2 anos

Crime Eleitoral. Resenha sobre "Eleitor fraudulento".

Aproveitando o período eleitorial no país, vamos a partir de agora abordar os crimes mais praticados nesse época. No sentido de alertar os eleitores que desconhecem as leis, é importante descorrer…
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Inscrição Fraudulenta como Eleitor

O legislador penalista eleitoral pune, neste delito, o ato de inscrever-se fraudulentamente como eleitor. No preceito secundário do tipo penal, a pena é de 5 (cinco) anos e o pagamento de 5 (cinco) a…
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Análise do Dolo Nas Decisões dos Tribunais Eleitorais

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Como Pode Influenciar O Acordo Não Persecução Penal Nos Crimes Eleitorais

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há 6 anos

O Ministério Público Eleitoral como órgão de estrutura permanente

SUMÁRIO: Introdução. 1. A formação da Justiça Eleitoral no Brasil, a sua consolidação e estrutura; 1.1 O sistema eleitoral brasileiro antigo; 1.2 O atual sistema normativo do Direito Eleitoral…
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Samuel Franklin, Estudante de Direito
há 6 anos

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Crimes Cibernéticos nas campanhas eleitorais pela internet

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Eleição: Transformação Social

ELEIÇÃO: TRANSFORMAÇÃO SOCIAL RESUMO: O voto é o instrumento disponível ao cidadão para que este exerça efetivamente o seu direito e é através do sufrágio que o cidadão tem a possibilidade de…
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Conflito Negativo e Positivo de Competência nos crimes Eleitorais. Fique por dentro

Lendo o Informativo nº 11 - Ano 18, do TSE, em especial sobre o Habeas Corpus nº 849-46/PR, encontro: Havendo concordância entre a justiça eleitoral e a justiça comum quanto às respectivas…
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Crimes eleitorais: outras fraudes

Por Bruno Milanez Nas duas últimas colunas, tratamos do crime de inscrição fraudulenta de eleitor, delito tipificado na regra do art. 289 , do Código Eleitoral . Na coluna de hoje iremos falar a…
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