Artigo 113 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Página 2797 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

2- Decorrido o prazo supra manifeste-se a Exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LEANDRO MOACYR MARGATO (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-52.2016.8.26.0361 - Execução…
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Página 2799 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. CABIMENTO. 1. No que concerne aos dispositivos de lei tidos por violados (arts. 113, § Iº, 114, 175, I, 204, parágrafo único do CTN; 2º, 3º, parágrafo único…
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Página 2801 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. ISENÇÃO. PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT. BACALHAU. EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. CABIMENTO. 1. No que concerne aos dispositivos de lei tidos por…
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Página 2500 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Maio de 2024

futuras aquisições interestaduais; O normativo referenciado permite concluir que há, no Estado de Goiás, uma antecipação da exigência desse tributo, o que, como visto, impõe observância ao Tema 456…
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Página 4450 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Maio de 2024

Por meio da sentença recorrida foi denegada a segurança requestada (mov. 78). Irresignada, a empresa impetrante maneja recurso de apelação cível (mov. 87 ). Em suas razões, o apelante alega, em suma,…
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Página 4815 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Maio de 2024

autuada em 23/10/2012 e, apesar de ter apresentado comprovante de regularidade cadastral, verifica-se que o respectivo cadastro somente foi realizado em 30/11/2012 (mov. 03, doc. 08), ou seja, um mês…
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Página 4816 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Maio de 2024

Nesta direção, bem pontuou o julgador singular, verbis: “(…) A ação fiscal decorre diretamente da constatação do descumprimento de obrigações tributárias, que fixa a obrigatoriedade de as mercadorias…
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Página 774 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 9 de Maio de 2024

jurídica que já existia, além do que os parâmetros que o empregador deve levar em conta para a mensuração dos direitos trabalhistas e para o recolhimento das contribuições previdenciárias a seu cargo…
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Página 776 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 9 de Maio de 2024

sobre a receita bruta; sustenta a decadência das contribuições previdenciárias; requer seja observada a ADC 58 e 59 do STF, com aplicação de IPCA-e e Juros Selic, porém, sem aplicar juros de mora de…
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Página 777 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 9 de Maio de 2024

empregadores que não cumpriram com a obrigação na época própria. Com efeito, não se verifica da doutrina especializada que a obrigação tributária surja apenas com a apuração do seu quantum, com o seu…
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