Inciso III do Artigo 111 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.