Inciso I do Artigo 210 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 210. Os lucros cessantes serão determinados pelo critério mais favorável ao prejudicado, dentre os seguintes:
I - os benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido; ou

Concorrência desleal

Por Coriolano Camargo e Cristina Sleiman Os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência estão previstos na Constituição Federal em seus artigos 1º , inciso IV e 170 , inciso IV . A…
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