Parágrafo 1 Artigo 100 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

Análise do PLS 298 e de seus substitutivos artigos 1 ao 10:

Do que trata a Lei: “Estabelece normas gerais sobre direitos e garantias do contribuinte.” (no original) No Substitutivo: “Estabelece normas gerais sobre direitos, deveres e garantias do…
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