Parágrafo 1 Artigo 97 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.