Inciso IV do Artigo 142 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 142. O registro da marca extingue-se:
IV - pela inobservância do disposto no art. 217.
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