Inciso IV do Artigo 142 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996
Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 142. O registro da marca extingue-se:
IV - pela inobservância do disposto no art. 217.