Artigo 89 do Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. ( Código de Minas )Art 89. (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.038, de 1969)