Artigo 86 do Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967

Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. ( Código de Minas )
Art 86. Os titulares de concessões e minas próximas ou vizinhas, abertas situadas sôbre o mesmo jazimento ou zona mineralizada, poderão obter permissão para a formação de um Consórcio de Mineração, mediante Decreto do Govêrno Federal, objetivando incrementar a produtividade da extração ou a sua capacidade. (Renumerado do Art. 87 para Art. 86 pelo Decreto-lei nº 318, de 1967)
§ 1º Do requerimento pedindo a constituição do Consórcio de Mineração, deverá constar:
I - Memorial justificativo dos benefícios resultantes da formação do Consórcio, com indicação dos recursos econômicos e financeiros de que disporá a nova entidade;
II - Minuta dos Estatutos do Consórcio, plano de trabalhos a realizar, enumeração das providências e favôres que esperam merecer do Poder Público.
§ 2º A nova entidade, Consórcio de Mineração, ficará sujeita a condições fixadas em Caderno de Encargos, anexado ao ato institutivo da concessão e que será elaborado por Comissão especìficamente nomeada.

Página 24 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 14 de Julho de 2021

§ 5º Homologada a renúncia e reduzido ou extinto o título minerário, a ANM poderá declarar a área disponível, na forma prevista no art. 26 do Decreto-Lei nº 227, de 1967 - Código de Mineração, ou…
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Página 177 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 1 de Março de 2021

cabíveis. Renúncia Art. 51. A comunicação da renúncia total ou parcial da concessão de lavra, do licenciamento ou da permissão de lavra garimpeira deverá ser instruída com relatório dos trabalhos…
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Página 6221 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Agosto de 2019

arcar com a totalidade dos ônus sucumbenciais Art. 86, par. único do CPC. A ré sucumbiu em parte mínima. Sentença reformada neste ponto. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. Os embargos declaratórios opostos…
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Página 5 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Junho de 2018

estabelecido em Resolução da ANM e, para a caducidade de concessão de lavra de substância mineral que não se enquadre no disposto no art. 1º da Lei nº 6.567, de 1978, conforme estabelecido em ato do…
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