Parágrafo 4 Artigo 53 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
§ 4º O montante do imposto sobre circulação de mercadorias integra o valor ou preço a que se referem os incisos I e II deste artigo constituindo o respectivo destaque nos documentos fiscais, quando exigido pela legislação tributária, mera indicação para os fins do disposto no artigo 54. (Incluído pelo Ato Complementar nº 27, de 8.12.1966)

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 79666 CE

EMENTA : - TRIBUTÁRIO. ICM. REDUÇÃO DO VALOR IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE DE UM ESTADO COBRAR A DIFERENÇA DA PARTE REDUZIDA EM OUTRO, ONDE ELA ERA DEVIDA. SE O ESTADO DE ALAGOAS, MEDIANTE CONVÊNIO COM A …
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