Inciso II do Artigo 119 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 119. O registro extingue-se:
II - pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;
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