Inciso XI do Artigo 201 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 201. Compete ao Ministério Público:
XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

Documentos diversos - TRT03 - Ação Rescisão Indireta - Atord - contra Associacao de Assistencia a Pessoa COM Deficiencia de Araxa - Fada e Municipio de Araxa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...........VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAXÁ-MINAS GERAIS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS , por sua Promotora de Justiça infra firmada, no…
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