Inciso II do Artigo 101 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 101. O pedido de registro, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
II - relatório descritivo, se for o caso;
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.