Artigo 62 do Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas)Art. 62 para Art. 61 pelo Decreto-lei nº 318, de 1967)
Temos a mineração como um dos setores primordiais da economia brasileira, contribuindo de forma imprescindível ao bem estar e à melhoria da qualidade de vida das presentes e futuras gerações, sendo…