Artigo 62 do Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967

Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas)
Art. 62 para Art. 61 pelo Decreto-lei nº 318, de 1967)

Introdução ao Direito Minerário

Temos a mineração como um dos setores primordiais da economia brasileira, contribuindo de forma imprescindível ao bem estar e à melhoria da qualidade de vida das presentes e futuras gerações, sendo…
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