Artigo 311 do Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.
Agravação da pena
§ 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.
Documento por equiparação
§ 2º Equipara-se a documento, para os efeitos penais, o disco fonográfico ou a fita ou fio de aparelho eletromagnético a que se incorpore declaração destinada à prova de fato jurìdicamente relevante.
Falsidade ideológica

Página 5 do Superior Tribunal Militar (STM) de 8 de Maio de 2024

caracteriza a inautenticidade documental configuradora do crime capitulado no art. 311 do CPM. A contrafação torna-se mais eficaz quando os instrumentos utilizados são aptos a enganar, pois aparentam…
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Página 1 do Superior Tribunal Militar (STM) de 3 de Maio de 2024

Praça dos Tribunais Superiores Asa Sul CEP: 70098-900 Telefone: (61)3313-9292 http://www.stm.jus.br Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO Ministro-Presidente JOSÉ COÊLHO FERREIRA Ministro…
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Página 2 do Superior Tribunal Militar (STM) de 3 de Maio de 2024

buscava deixar o Revisionando segregado na OM e não no Hospital Militar para tratamento. Chegou-se ao extremo da ilegalidade, com a determinação de descarte do sangue já coletado, para não realizarem…
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Página 3 do Superior Tribunal Militar (STM) de 3 de Maio de 2024

Ao final, tendo em vista a incidência da minorante, deve ser suspensa a “(...) execução da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 84 do Código Penal Militar, na medida em que, preenche o…
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Página 4 do Superior Tribunal Militar (STM) de 3 de Maio de 2024

duplicada, equivocadamente omitido na caixa de correio eletrônico da OM e inopinadamente escapado do controle do livro de protocolo e dos registros de correspondências. Fato é que a falsificação do…
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Página 6854 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Maio de 2024

ser convertido da contratada à contratante por meio de depósito em conta bancária, a ser determinada ao término do evento. Já em caso de sobra de produtos, estes deverão ser doados por meio da…
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Página 687 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 2 de Maio de 2024

Expeça-se Alvará Judicial para que a CEF PROCEDA A TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 4.960,50 (quatro mil, novecentos e sessenta reais e cinquenta centavos), mais correções e juros legais devidamente…
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Página 652 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 30 de Abril de 2024

Saboya e Brandão advogados Associados, CNPJ 14.XXXXX/0001-36, para a Caixa Econômica Federal, Agência 0619, Conta empresarial XXXXX-3, operação 003, que tem poderes para dar e receber quitação ,…
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Página 38415 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

previsto no art. 217-A do Código Penal ora vigente para o delito tipificado no art. 214 do Código Penal com redação anterior à modificação imposta pela Lei nº. 12.015/2009; 2 –No mérito, seja…
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Página 10 do Superior Tribunal Militar (STM) de 24 de Abril de 2024

testemunhais e a confissão espontânea, tratou-se de embriaguez voluntária e não acidental, que, por si só, não impede a atribuição de responsabilidade penal. Comprovadas a autoria e a materialidade…
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